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Código de Conduta

A Dyrup é uma empresa presente em diferentes países e culturas. Neste sentido, torna-se necessário que a Dyrup tenha uma posição ativa relativamente aos desafios colocados em cada país onde a empresa está presente.

A Dyrup quer ser reconhecida como uma empresa que tem um perfil claro e uniforme também no que diz respeito à responsabilidade social, o que nos permite apoiar as nossas estratégias em todas as unidades de negócio, fortalecendo a nossa posição como uma empresa internacional homogénea.

Queremos demonstrar o nosso compromisso de responsabilidade social, respeitando as pessoas e o meio ambiente e, desta forma, atuar de forma social e eticamente responsável em todas as áreas de negócio.

Agindo de forma consistente em todo o grupo Dyrup e através do diálogo aberto com os nossos clientes e fornecedores, procuramos a aceitação e compreensão da presença da Dyrup nas comunidades locais das quais fazemos parte.

Definimos alguns requisitos, por exemplo para os nossos fornecedores, e o "Código de Conduta da Dyrup" reflete o nosso compromisso nas seguintes áreas que consideramos prioritárias:

1. Saúde, Segurança e Meio ambiente
2. Trabalho Infantil
3. Liberdade de Associação
4. Discriminação
5. Corrupção
6 Trabalho forçado

A Dyrup cumpre as legislações da União Europeia (UE) e locais, assim como os requisitos, diretivas e convenções internacionais.

Consequentemente, os nossos fornecedores também têm de cumprir a legislação da UE e a legislação local, assim como os requisitos, diretivas e convenções internacionais e os princípios estabelecidos nesta política.

Os nossos fornecedores serão especificamente informados sobre estes requisitos, devendo-os transmitir e fazer cumprir ao longo da cadeia de fornecimento.

 

1. Saúde, Segurança e Meio-Ambiente

Condições de trabalho
Todas as etapas de produção são planeadas de modo a garantir que o trabalho é realizado de forma segura e sem quaisquer riscos para a saúde. A Dyrup disponibiliza regularmente informação sobre as condições de segurança e saúde no local de trabalho.

Substâncias perigosas
O trabalho dos colaboradores que manuseiam substâncias perigosas na Dyrup, por exemplo, na produção, armazenamento e utilização, é feito de forma segura e sem riscos para a saúde. Todos os colaboradores que manuseiam estes produtos recebem formação específica sobre as substâncias e materiais com os quais trabalham. O equipamento de primeiros socorros está disponível e pronto a utilizar. Nenhuma pessoa com menos de 18 anos trabalha com substâncias perigosas.

Bem-estar no local de trabalho
O trabalho não pode trazer nenhum risco de danos psicológicos como resultado de violência, intimidação ou assédio sexual.

Formação
Os colaboradores da Dyrup recebem formação geral sobre saúde e segurança no trabalho. Independentemente do tipo ou duração dos contratos de trabalho, todos os colaboradores da Dyrup recebem informação e formação apropriada sobre como realizarem o seu trabalho de forma segura e sem riscos para a saúde. Os colaboradores recebem informação sobre diversos aspetos de saúde e segurança relacionados com o seu trabalho. A formação e instruções de trabalho são dadas durante o horário de trabalho.

Meio ambiente
A Dyrup segue as orientações das autoridades ambientais e respetivas indicações relativamente à proteção da água, ar, solo, ruído e prevenção de acidentes. A Dyrup procura avaliar regularmente se é possível reduzir na fonte as descargas para o meio ambiente. A Dyrup está familiarizada e cumpre com requisitos das autoridades que procedem à inspeção das condições ambientais na Dyrup.

 

2. Trabalho infantil
Todos os colaboradores têm de ter pelo menos 13 anos de idade, os que têm entre 13 e 15 anos só poderão realizar "trabalho ligeiro" e no máximo, apenas duas horas por dia. Os colaboradores com menos de 18 anos não poderão desempenhar funções que impliquem risco ou trabalhar em horário noturno.

 

3. Liberdade de associação
A Dyrup não atribui relevância ou toma qualquer decisão na participação dos seus funcionários em atividades sindicais ou de outro tipo de associação à qual possam estar ligados. A Dyrup não interfere na decisão dos seus colaboradores no que diz respeito à adesão a um determinado sindicato ou outro tipo de associação e respeita o direito à negociação coletiva.

 

4. Discriminação
A Dyrup não faz qualquer discriminação relativamente ao género, raça, religião ou crença, opinião política, orientação sexual, etnia ou nacionalidade, idade ou deficiência. A Dyrup não discrimina os colaboradores no que respeita ao processo de contratação, demissão, transferência, promoção, determinação do vencimento, definição das condições de empregabilidade ou desenvolvimento de competências. Todas as decisões relacionadas com contratação, promoção, demissão, vencimento e outras condições de trabalho são definidos com base em critérios relevantes e objetivos.

 

5. Corrupção
Os colaboradores da Dyrup não podem dar ou receber qualquer benefício não autorizado de entidades locais ou estrangeiras, assim como de colaboradores que trabalhem no setor privado.

 

6. Trabalho forçado
A Dyrup não aceita o trabalho forçado, ameaças ou qualquer método de ação disciplinar que tenha como objetivo obrigar as pessoas a trabalhar.